LEI N° 492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 492, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou total, na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) a verba nº 401.4.1.1.5.42 – Despesas de Capital – Prosseguimento de Obras; e de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) a verba nº 401.4.1.1.2.42 – Despesas de Capital – Início de Obras, ambas do Orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 2º Com os recursos obtidos pela anulação de que trata o art. Anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar nas importâncias abaixo as verbas:

 

401.4.1.3.0.42 – Setor Estradas – Mat. Permanente

NCr$

1.620,20

401.3.1.2.0.42 – Setor Estradas – Mat. Consumo

NCr$

1.500,00

221.3.1.4.0.61 – Setor Ed. Cultura – Encargos Diversos

NCr$

200,00

SOMA

NCr$

3.320,20

 

Art. 3º Com os recursos ainda obtidos pela anulação de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais na importância de NCr$ 679,80; para proceder os seguintes pagamentos:

 

À Casa Gumz Ltda

NCr$

289,80

À Casa Comercial Guanduense Ltda

NCr$

390,00

SOMA

NCr$

679,80

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 492.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.