LEI
N° 492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 492, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou total, na importância de
NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros
novos) a verba nº 401.4.1.1.5.42 – Despesas de Capital – Prosseguimento de
Obras; e de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos)
a verba nº 401.4.1.1.2.42 – Despesas de Capital – Início de Obras, ambas do
Orçamento vigente da Despesa.
Art. 2º
Com os recursos obtidos pela anulação de que trata o art. Anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar nas importâncias abaixo as verbas:
401.4.1.3.0.42 – Setor Estradas – Mat. Permanente |
NCr$ |
1.620,20 |
401.3.1.2.0.42 – Setor
Estradas – Mat. Consumo |
NCr$ |
1.500,00 |
221.3.1.4.0.61 – Setor Ed.
Cultura – Encargos Diversos |
NCr$ |
200,00 |
SOMA |
NCr$ |
3.320,20 |
Art. 3º
Com os recursos ainda obtidos pela anulação de que trata o art. 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais na importância
de NCr$ 679,80; para
proceder os seguintes pagamentos:
À Casa
Gumz Ltda |
NCr$ |
289,80 |
À Casa Comercial Guanduense Ltda |
NCr$ |
390,00 |
SOMA |
NCr$ |
679,80 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
_____________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 492.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.