LEI
N° 491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 491, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros
novos), para aquisição de instrumentos musicais para a Banda de Música São
Sebastião.
Art. 2º
Os recursos para atender a abertura do crédito de que trata o artigo anterior,
advirão do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 491.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.