LEI N° 490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DENOMINA PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 490, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica denominada Ponte Plínio Gomes, a ponte apropriada a pedestres que liga a rua Mal. Deodoro ao Bairro São Tarcísio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 490.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.