LEI
N° 490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
DENOMINA PONTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 490, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica denominada Ponte Plínio Gomes, a ponte apropriada a pedestres que liga a
rua Mal. Deodoro ao Bairro São Tarcísio.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 490.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.