LEI N° 489, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 489, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de “O Jornal”, Edição Capixaba, para a publicação de uma reportagem de meia página sobre as festividades da 2ª Exposição Municipal e 2ª Festa do Café.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial para pagamento da importância de que trata o art. 1º desta Lei ou seja, NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos para fazer face ao pagamento de que trata o art. 2º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de dezembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 489.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.