LEI
N° 489, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 489, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de “O Jornal”, Edição
Capixaba, para a publicação de uma reportagem de meia página sobre as festividades
da 2ª Exposição Municipal e 2ª Festa do Café.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial para pagamento da
importância de que trata o art. 1º desta Lei ou seja, NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).
Art. 3º Os
recursos para fazer face ao pagamento de que trata o art. 2º desta Lei, advirão
do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 489.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 11 de dezembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.