LEI N° 488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 488, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCr$ 4.471,32 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e trinta e dois centavos), para pagamento a José Alves do Espírito Santo Detto, correspondente a parte da Prefeitura ao Convênio para construção de um Grupo Escolar no Bairro de São Vicente, nesta Cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender o pagamento de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,   de novembro de 1968.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 488.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de novembro de 1968.

 

JOÃO EUTRÓPIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.