LEI
N° 488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 488, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCr$ 4.471,32 (quatro mil,
quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e trinta e dois centavos), para
pagamento a José Alves do Espírito Santo Detto,
correspondente a parte da Prefeitura ao Convênio para construção de um Grupo
Escolar no Bairro de São Vicente, nesta Cidade.
Art. 2º
Os recursos para atender o pagamento de que trata o art. 1º desta Lei, advirão
do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, de novembro de 1968.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 488.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 22 de novembro de 1968.
JOÃO EUTRÓPIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.