LEI Nº 456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INTITUTO N. S. DE LOURDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº
456, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, para os devidos
fins, o “Instituto Nossa Senhora de Lourdes” de Educação e Ensino, localizado
nesta cidade de Afonso Cláudio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 456.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.