LEI Nº 456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INTITUTO N. S. DE LOURDES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 456, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública, para os devidos fins, o “Instituto Nossa Senhora de Lourdes” de Educação e Ensino, localizado nesta cidade de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 456.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.