LEI Nº 455, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 455, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou total na quantia de NCR$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros novos), a verba nº 442.4.1.3.0.95 do Orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 2º Com os recursos obtidos em virtude da anulação procedida ao art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros novos), para proceder pagamento a Lamas C. Souza, referente a 57 camas fornecidas à Cadeia Pública de nossa cidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 455.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.