LEI Nº 455, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
ANULA
VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 455,
resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial
ou total na quantia de NCR$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros novos),
a verba nº 442.4.1.3.0.95 do Orçamento vigente da Despesa.
Art. 2º Com os recursos obtidos em virtude da anulação
procedida ao art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial na importância de NCR$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete
cruzeiros novos), para proceder pagamento a Lamas C.
Souza, referente a 57 camas fornecidas à Cadeia Pública de nossa cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 455.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.