LEI Nº 454, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 454, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou total na quantia de NCR$ 3.636,80 (três mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), a verba nº 442.4.1.3.0.95 – Despesa de Capital – do Orçamento vigente da Despesa.

 

Art. 2º Com os recursos obtidos em virtude da anulação procedida ao art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de NCR$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), para reforço das verbas e complemento de pagamentos conforme subricas do orçamento vigente da despesa abaixo discriminadas:

 

VERBAS

IMPORTÂNCIA

111.3.1.4.0.03.02

NCR$ 60,00

111.3.1.4.0.03

NCR$ 500,00

401.3.1.2.0.42

NCR$ 3.000,00

SOMA

NCR$ 3.560,00

 

Art. 3º Ainda com os recursos provenientes em virtude de anulação do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 76,80 (setenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), para proceder pagamento a D. Atauly Gomes de Freitas, referente a pensão fornecida aos patrolheiros do Estado a serviço do Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 454.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.