LEI Nº 454, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 454,
resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial
ou total na quantia de NCR$ 3.636,80 (três mil, seiscentos e trinta e seis
cruzeiros novos e oitenta centavos), a verba nº 442.4.1.3.0.95 – Despesa de
Capital – do Orçamento vigente da Despesa.
Art. 2º Com os recursos obtidos em virtude da anulação
procedida ao art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de NCR$ 3.560,00 (três
mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), para reforço das verbas e
complemento de pagamentos conforme subricas do
orçamento vigente da despesa abaixo discriminadas:
VERBAS |
IMPORTÂNCIA |
111.3.1.4.0.03.02 |
NCR$ 60,00 |
111.3.1.4.0.03 |
NCR$ 500,00 |
401.3.1.2.0.42 |
NCR$ 3.000,00 |
SOMA |
NCR$ 3.560,00 |
Art. 3º Ainda com os recursos provenientes em virtude de anulação
do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de NCR$ 76,80 (setenta e seis cruzeiros novos e oitenta
centavos), para proceder pagamento a D. Atauly Gomes de Freitas, referente a pensão fornecida aos patrolheiros do Estado a serviço do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
__________________
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 454.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
__________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.