LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 453, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 415 de 0 de dezembro de 1966 – Código Tributário – no que trata a tabela nº 10, no item nº 6 referente a Concessões, com a inclusão do inciso “e” que terá a seguinte redação:

 

- Permissão para exploração de Mercados e Feiras – por secção – 30% sobre o salário mínimo

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 453.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.