LEI Nº 453, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 453,
resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 415 de 0
de dezembro de 1966 – Código Tributário – no que trata a tabela nº 10, no item
nº 6 referente a Concessões, com a inclusão do inciso “e” que terá a seguinte
redação:
- Permissão para
exploração de Mercados e Feiras – por secção – 30% sobre o salário mínimo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 453.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.