LEI Nº 452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 452, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou total, na quantia de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), a verba Nº 111.3.111.03.02 do Orçamento Vigente da Despesa.

 

Art. 2º Com o recurso obtido em virtude da anulação procedida ao art. 1º desta verifica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para conceder socorros as vítimas das chuvas que provocaram o desabamento de casas e desabrigo de pessoas na Vila de Sobrado a 19 de novembro passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 452.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.