LEI Nº 451, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
ANULA
VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 451,
resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial
ou total, na quantia de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a verba Nº
151.311.1.03.02 do Orçamento Vigente da Despesa.
Art. 2º Com o recurso obtido em virtude da anulação
procedida ao art. 1º desta verifica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar na importância de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos),
para referencia da verba 401.3.111.42.02.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 451.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.