LEI Nº 451, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 451, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou total, na quantia de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a verba Nº 151.311.1.03.02 do Orçamento Vigente da Despesa.

 

Art. 2º Com o recurso obtido em virtude da anulação procedida ao art. 1º desta verifica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para referencia da verba 401.3.111.42.02.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 451.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.