LEI Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº
449, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito
Especial na importância de NCR$ 492,50 (quatrocentos e noventa e dois cruzeiros
novos e cinqüenta centavos), para atender pagamento ao Monsenhor Paulo de Sarso, referentes ao materiais e
louças danificados por ocasião do desastre com o caminhão do Sr. Antônio de
Vargas Lopes, quando o mesmo se concentrava a serviço desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata
o art. 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no presente
exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 27 de
Dezembro de 1967.
__________________
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 449.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.
__________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.