LEI Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 449, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 492,50 (quatrocentos e noventa e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para atender pagamento ao Monsenhor Paulo de Sarso, referentes ao materiais e louças danificados por ocasião do desastre com o caminhão do Sr. Antônio de Vargas Lopes, quando o mesmo se concentrava a serviço desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata o art. 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 27 de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 449.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 28 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.