LEI Nº 447, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
CONCEDE
DE NECESSIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIA CASA DE RESIDÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº
447, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente
pelo preço de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
novos), por convidar de necessidade pública, uma casa de residência, de
propriedade do Sr. Solemen Doudt,
edificada sobre o lote s/nº, a sua ainda sem denominação, no Banco de São
Vicente, nesta cidade, destinando-se os terrenos depois da demolição da casa, à
construção do Grupo Escolar de São Vicente.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir
o Crédito Especial na importância de NCR$ 1.000,00 (hum
mil cruzeiros novos), para atendimento das despesas de que trata o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas de que
trata o art. 2º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de Dezembro de 1967.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 447.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura, em 13 de Dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.