LEI Nº 447, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

 

CONCEDE DE NECESSIDADE PÚBLICA, DESAPROPRIA CASA DE RESIDÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 447, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente pelo preço de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos novos), por convidar de necessidade pública, uma casa de residência, de propriedade do Sr. Solemen Doudt, edificada sobre o lote s/nº, a sua ainda sem denominação, no Banco de São Vicente, nesta cidade, destinando-se os terrenos depois da demolição da casa, à construção do Grupo Escolar de São Vicente.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para atendimento das despesas de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas de que trata o art. 2º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,  de Dezembro de 1967.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 447.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura, em 13 de Dezembro de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.