LEI N° 421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUMENTA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 421, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica fixado em Cr$ 300.000, (trezentos mil cruzeiros) mensais o subsídio do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 2

º Fica igualmente fixado em Cr$ 200.000, (duzentos mil cruzeiros) mensais a representação do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, de dezembro de 1966.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.