LEI
N° 421, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966
AUMENTA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 421, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica fixado em Cr$ 300.000, (trezentos mil cruzeiros) mensais o subsídio do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2
º Fica
igualmente fixado em Cr$ 200.000, (duzentos mil cruzeiros) mensais a
representação do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de
1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.