LEI
N° 420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 420, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar da importância
de Cr$ 1.212.000, (um milhão, duzentos e doze mil cruzeiros) a verba nº 00.1.1.1.01
do vigente orçamento da despesa para ocorrer despesas com gratificação aos
senhores vereadores por seções realizadas durante o corrente mês.
Art. 2
º Os
necessários recursos para abertura do crédito que trata o art. 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 15 de
dezembro de 1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.