LEI
N° 419, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 419, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 2.600.000,
(dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) para ocorrer despesas com a realização
das eleições de 15 de novembro, para fundo conforme solicitação do Exm. Sr. Dr. Juiz Eleitoral.
Art. 2
º Os
recursos para fazer face as despesas de que trata o
art. 1º desta Lei advirão do provável excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.