LEI N° 418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

 

CRIA UM CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 418, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado um cargo de Professor de Música, com obrigação de lecionar música e reger a Banda de Música São Sebastião desta Cidade, com vencimentos mensais de Cr$ 150.000, (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2

º O preenchimento do cargo referido no artigo 1º desta Lei, será feito por contrato, nunca superior a um ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do vencimento de que trata o art. 1º desta Lei, pela verba 221 – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil.

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar na época oportuna a dotação orçamentária destinada ao pagamento dos vencimentos de que trata art. 1º da presente Lei, utilizando-se para este fim os recursos advirão da arrecadação da taxa para fins educativos, prevista no novo Código Tributário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio,  de dezembro de 1966.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.