LEI
N° 418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966
CRIA UM CARGO DE PROFESSOR DE MÚSICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 418, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criado um cargo de Professor de Música, com obrigação de lecionar música e
reger a Banda de Música São Sebastião desta Cidade, com vencimentos mensais de
Cr$ 150.000, (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2
º O
preenchimento do cargo referido no artigo 1º desta Lei, será
feito por contrato, nunca superior a um ano.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do vencimento de que
trata o art. 1º desta Lei, pela verba 221 – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil.
Art. 4º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar na época oportuna a
dotação orçamentária destinada ao pagamento dos vencimentos de que trata art.
1º da presente Lei, utilizando-se para este fim os recursos advirão da arrecadação
da taxa para fins educativos, prevista no novo Código Tributário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1967, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, de dezembro de 1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.