LEI
N° 413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966
ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS
ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 413, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial e total na quantia de Cr$
10.896.002, (dez milhões, oitocentos e noventa e seis mil e dois cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente, bem como os créditos especiais conforme
especificação abaixo:
VERBAS: |
|
|
|
41.4.1.1.3.03 |
|
Cr$ |
100.000, |
113.3.1.2.0.03 |
Despesas de Capital –
Material Permanente |
Cr$ |
332.165, |
221.3.1.4.0.61 |
|
Cr$ |
2.172.837, |
302.4.1.3.0.92 |
|
Cr$ |
1.200.000, |
305.3.1.2.0.95 |
|
Cr$ |
600.000, |
306.3.1.4.0.96 |
|
Cr$ |
600.000, |
401.4.1.2.0.42 |
|
Cr$ |
3.708.000, |
442.4.1.3.0.95 |
|
Cr$ |
700.000, |
442.3.1.1.1.095 |
Lei 404 de 16/05/66 – Crédito
Especial |
Cr$ |
300.000, |
10.4.1.3.4.03 |
Lei 398 de 12/02/66 – Crédito
Especial |
Cr$ |
1.183.000, |
SOMA |
Cr$ |
10.896.002 |
Art. 2º
Com o recurso obtido em virtude da anulação procedida no artigo anterior fica o
Poder Executivo autorizado a abrir em crédito especial de CR$ 3.233,502, (três
milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e dois cruzeiros) para
regularização do processo originário do Poder Executivo, referente a construção do fundo
escolar no “Bairro Francisco da Fonseca Lemos” , distrito da sede do Município.
Art. 3º
Com o recurso obtido em virtude da anulação no artigo 1° desta Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
suplementar de Cr$ 5.691.550, (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil,
quinhentos e cinquenta cruzeiros), para reforço de verbas e complemento de
pagamentos, conforme verba do orçamento vigente da despesa, abaixo
discriminado:
111 – 3.1.4.0.03 |
Cr$ |
200.000, |
114 – 3.2.5.0.83 |
Cr$ |
3.402, |
221 – 3.1.1.1.61 |
Cr$ |
138.150, |
302 – 3.1.1.1.92 |
Cr$ |
350.000, |
302 – 3.1.4.0.92 |
Cr$ |
300.000, |
303 – 3.1.1.1.94 |
Cr$ |
150.000, |
306 – 3.1.1.1.96 |
Cr$ |
100.000, |
307 – 3.1.1.1.93 |
Cr$ |
250.000, |
401 – 3.1.1.1.42 |
Cr$ |
2.000.000, |
401 – 3.1.2.0.42 |
Cr$ |
2.200.000, |
SOMA |
Cr$ |
5.691.550, |
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 13 de dezembro de
1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de dezembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.