LEI N° 412, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 412, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 15.896.942, (quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente da despesa:

 

VERBAS:

 

 

304 – 3.1.3.0.33

Despesas Correntes – Serviço de Terceiros – Setor da Energia Elétrica

Cr$

15.696.942,

304 – 4.1.3.0.33

Despesas de Capital – Material Permanente

Cr$

100.000,

307 – 3.1.2.0.93

Despesas Correntes – Material de Consumo

Cr$

100.000,

SOMA

Cr$

15.896.942

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Cr$ 737.300, (setecentos e trinta e sete mil e trezentos cruzeiros), para atender a despesas que não houve dotação orçamentária específica na seguinte ordem e credores:

 

A ELETROBRÁS

Cr$

211.500,

A Ivan Leite Ribeiro

Cr$

73.800,

A Maximino Roncetti

Cr$

45.000,

A João Petrovelts

Cr$

20.000,

A Edwiges Maria da Silva

Cr$

80.000,

A Ângelo Gagno

Cr$

112.000,

A Iracema Zauli de Paulo

Cr$

195.000,

SOMA

Cr$

737.300,

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 10 de novembro de 1966.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1966.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1966.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.