LEI
N° 412, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1966
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 412, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância
de Cr$ 15.896.942, (quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos
e quarenta e dois cruzeiros), para reforço das seguintes verbas do orçamento
vigente da despesa:
VERBAS: |
|
|
|
304 – 3.1.3.0.33 |
Despesas Correntes – Serviço
de Terceiros – Setor da Energia Elétrica |
Cr$ |
15.696.942, |
304 – 4.1.3.0.33 |
Despesas de Capital –
Material Permanente |
Cr$ |
100.000, |
307 – 3.1.2.0.93 |
Despesas Correntes
– Material de Consumo |
Cr$ |
100.000, |
SOMA |
Cr$ |
15.896.942 |
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de
Cr$ 737.300, (setecentos e trinta e sete mil e trezentos cruzeiros), para
atender a despesas que não houve dotação orçamentária específica na seguinte
ordem e credores:
A ELETROBRÁS |
Cr$ |
211.500, |
A
Ivan Leite Ribeiro |
Cr$ |
73.800, |
A Maximino
Roncetti |
Cr$ |
45.000, |
A
João Petrovelts |
Cr$ |
20.000, |
A Edwiges Maria da Silva |
Cr$ |
80.000, |
A
Ângelo Gagno |
Cr$ |
112.000, |
A Iracema Zauli
de Paulo |
Cr$ |
195.000, |
SOMA |
Cr$ |
737.300, |
Art. 3º Os
recursos necessários para atender as despesas decorrentes dos
artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado
no corrente exercício.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 10 de novembro de
1966.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1966.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1966.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.