LEI
N° 397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS MENSAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 397, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários
Públicos Municipais, aos Extranumerários Mensalistas, a Supervisora e
Auxiliares da Merenda Escolar, as Docentes, de Emergências Municipais, aos
Contratados e Aposentados desta Prefeitura, um aumento de 40% (quarenta por
cento) sobre seus vencimentos e proventos mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas
destinadas aos pagamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como, as
verbas referentes a adicionais e quebra de caixa, que se elevarão, por Lei
(Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Espírito Santo) em
decorrência do aumento concedido no art. 1º acima citado.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de
arrecadação verificado neste e no próximo exercício de 1966.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente
ano, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.