LEI N° 397, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS MENSAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 397, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, aos Extranumerários Mensalistas, a Supervisora e Auxiliares da Merenda Escolar, as Docentes, de Emergências Municipais, aos Contratados e Aposentados desta Prefeitura, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos e proventos mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas destinadas aos pagamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como, as verbas referentes a adicionais e quebra de caixa, que se elevarão, por Lei (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Espírito Santo) em decorrência do aumento concedido no art. 1º acima citado.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado neste e no próximo exercício de 1966.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.