LEI
N° 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo adotado
a presente Lei nº 396, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da
importância de Cr$ 4.983.000, (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil
cruzeiros) às rubricas abaixo, do Orçamento Vigente
da despesa:
CÓDIGOS |
|
|
111 – 3.1.2.0.0.3 |
Cr$ |
100.000, |
302 – 3.1.4.0.92 |
Cr$ |
83.000, |
303 – 3.1.2.0.94 |
Cr$ |
300.000, |
303 – 3.1.3.0.94 |
Cr$ |
2.000.000, |
401 – 3.1.2.0.42 |
Cr$ |
1.000.000, |
441 – 4.1.1.3.42 |
Cr$ |
500.000, |
441 – 4.1.3.0.42 |
Cr$ |
1.000.000, |
SOMA |
Cr$ |
4.983.000, |
Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, da
importância de Cr$ 432.827,10 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e
vinte e sete cruzeiros e dez centavos), para atender as despesas as quais não
houve dotação orçamentária específica, na seguinte ordem:
Diferença e multa do Imposto Único sobre Energia Elétrica |
Cr$ |
41.488, |
Galeria dos Governos Municipais |
Cr$ |
80.000 |
Ivan Leite Ribeiro |
Cr$ |
201.000, |
Multa e juros de mora ao IAPFESP |
Cr$ |
15.058, |
Custas (contábeis) judiciárias |
Cr$ |
10.281,10 |
Guido Silvino Ferreira |
Cr$ |
85.000, |
SOMA |
Cr$ |
432.827,10 |
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes nos
artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.