LEI N° 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 396, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.983.000, (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil cruzeiros) às rubricas abaixo, do Orçamento Vigente da despesa:

 

CÓDIGOS

 

 

111 – 3.1.2.0.0.3

Cr$

100.000,

302 – 3.1.4.0.92

Cr$

83.000,

303 – 3.1.2.0.94

Cr$

300.000,

303 – 3.1.3.0.94

Cr$

2.000.000,

401 – 3.1.2.0.42

Cr$

1.000.000,

441 – 4.1.1.3.42

Cr$

500.000,

441 – 4.1.3.0.42

Cr$

1.000.000,

SOMA

Cr$

4.983.000,

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, da importância de Cr$ 432.827,10 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e dez centavos), para atender as despesas as quais não houve dotação orçamentária específica, na seguinte ordem:

 

Diferença e multa do Imposto Único sobre Energia Elétrica

Cr$

41.488,

Galeria dos Governos Municipais

Cr$

80.000

Ivan Leite Ribeiro

Cr$

201.000,

Multa e juros de mora ao IAPFESP

Cr$

15.058,

Custas (contábeis) judiciárias

Cr$

10.281,10

Guido Silvino Ferreira

Cr$

85.000,

SOMA

Cr$

432.827,10

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes nos artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.