LEI
N° 395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965
FAZ DOAÇÃO
DE ÁREA DE TERRA, IMPOSTOS E TAXAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 395, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Herdeiros de Joaquim
José Vieira uma área suficiente de terra destinada a
construção de um jazigo coletivo para o mesmo, no Cemitério São Geraldo,
distrito de Serra Pelada, deste Município, ficando isento das taxas devidas.
Art. 2º Fica igualmente concedido os benefícios constantes do art. 1º, no
Cemitério de São João Batista desta Cidade, aos Herdeiros de Evaristo Argeu Gomes, sepultado no Cemitério acima citado, para
construção de seu jazigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.