LEI N° 395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

 

FAZ DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, IMPOSTOS E TAXAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 395, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos Herdeiros de Joaquim José Vieira uma área suficiente de terra destinada a construção de um jazigo coletivo para o mesmo, no Cemitério São Geraldo, distrito de Serra Pelada, deste Município, ficando isento das taxas devidas.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido os benefícios constantes do art. 1º, no Cemitério de São João Batista desta Cidade, aos Herdeiros de Evaristo Argeu Gomes, sepultado no Cemitério acima citado, para construção de seu jazigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 10 de dezembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 16 de dezembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.