LEI
N° 394, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1965
CONCEDE
PRÊMIOS AOS ESTUDANTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 394, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Fica concedido um prêmio de Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros) para
o aluno que obtiver o primeiro lugar e cada série do Ginásio Estadual e Escola
Normal Afonso Cláudio.
Art. 2º Este prêmio refere-se aos alunos do Ginásio, bem como da Escola
Normal.
Art. 3º Estes prêmios, no valor total de Cr$ 35.000, (trinta e cinco mil
cruzeiros), será entregue ao Diretor daquele estabelecimento de ensino, para
que o mesmo em época oportuna faça a entrega dos mesmos aos alunos
qualificados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário
para a execução da presente Lei.
Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei advirão do excesso
de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 11 de novembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de novembro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 15 de novembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.