LEI N° 394, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1965

 

CONCEDE PRÊMIOS AOS ESTUDANTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 394, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica concedido um prêmio de Cr$ 5.000, (cinco mil cruzeiros) para o aluno que obtiver o primeiro lugar e cada série do Ginásio Estadual e Escola Normal Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Este prêmio refere-se aos alunos do Ginásio, bem como da Escola Normal.

 

Art. 3º Estes prêmios, no valor total de Cr$ 35.000, (trinta e cinco mil cruzeiros), será entregue ao Diretor daquele estabelecimento de ensino, para que o mesmo em época oportuna faça a entrega dos mesmos aos alunos qualificados.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para a execução da presente Lei.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução desta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 11 de novembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de novembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 15 de novembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.