LEI N° 393, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 393, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 9.480.000, (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) ao vigente orçamento da despesa, conforme rubricas abaixo:

 

CÓDIGOS

 

 

00.3.1.4.0.0.1

Cr$

80.000,

10.3.1.4.0.0.3

Cr$

100.000,

111.3.1.4.0.0.3

Cr$

500.000,

114.3.1.1.1.0.3 – “04”

Cr$

300.000,

302.4.1.3.0.92

Cr$

600.000,

401.3.1.1.1.42

Cr$

300.000,

401.3.1.2.0.42

Cr$

3.000.000,

441.4.1.1.3.42

Cr$

1.600.000,

441.4.1.1.0.42

Cr$

3.000.000,

SOMA

Cr$

9.480.000,

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, da importância de Cr$ 1.200.000, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a pagamentos com extensão da rede elétrica no lugar denominado “Grama” e Campo Vinte, desta Cidade.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Aquiles Mendes de Andrade Cr$ 50.000, (cinquenta mil cruzeiros) como ajuda, para construção de uma ponte em sua propriedade no distrito de Brejetuba.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 11 de novembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 12 de novembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.