LEI
N° 393, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 393, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da
importância de Cr$ 9.480.000, (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros) ao vigente orçamento da despesa, conforme rubricas abaixo:
CÓDIGOS |
|
|
00.3.1.4.0.0.1 |
Cr$ |
80.000, |
10.3.1.4.0.0.3 |
Cr$ |
100.000, |
111.3.1.4.0.0.3 |
Cr$ |
500.000, |
114.3.1.1.1.0.3 – “04” |
Cr$ |
300.000, |
302.4.1.3.0.92 |
Cr$ |
600.000, |
401.3.1.1.1.42 |
Cr$ |
300.000, |
401.3.1.2.0.42 |
Cr$ |
3.000.000, |
441.4.1.1.3.42 |
Cr$ |
1.600.000, |
441.4.1.1.0.42 |
Cr$ |
3.000.000, |
SOMA |
Cr$ |
9.480.000, |
Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, da
importância de Cr$ 1.200.000, (hum milhão e duzentos
mil cruzeiros), para atender a pagamentos com extensão da rede elétrica no
lugar denominado “Grama” e Campo Vinte, desta Cidade.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Aquiles
Mendes de Andrade Cr$ 50.000, (cinquenta mil cruzeiros) como ajuda, para construção
de uma ponte em sua propriedade no distrito de Brejetuba.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes nos
artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 11 de novembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 12 de novembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.