LEI N° 391, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965

 

ELEVA SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 391, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam elevados os subsídios do Sr. Prefeito Municipal de Cr$ 105.000, (cento e cinco mil cruzeiros) para Cr$ 130.000, (cento e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica também elevada a representação do Sr. Prefeito Municipal de Cr$ 20.000, (vinte mil cruzeiros) para Cr$ 40.000, (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam ainda elevados os subsídios do Sr. Vice-Prefeito Municipal para Cr$ 20.000, (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para a execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 11 de Outubro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 15 de novembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.