LEI
N° 391, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965
ELEVA
SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo adotado
a presente Lei nº 391, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam elevados os subsídios do Sr.
Prefeito Municipal de Cr$ 105.000, (cento e cinco mil cruzeiros) para Cr$
130.000, (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica também elevada a representação do Sr.
Prefeito Municipal de Cr$ 20.000, (vinte mil cruzeiros) para Cr$ 40.000,
(quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam ainda elevados os subsídios do Sr.
Vice-Prefeito Municipal para Cr$ 20.000, (vinte mil cruzeiros).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para
a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 11 de Outubro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de outubro de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Afonso Cláudio em 15 de novembro de 1965.
LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.