LEI N° 390, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 390, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 7.162.000, (sete milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros) ao vigente orçamento da despesa, conforme rubricas abaixo:

 

CÓDIGOS

 

 

10.3.1.4.0.0.3

Cr$

60.000,

111.3.1.2.0.0.3 – “01”

Cr$

100.000,

111.3.1.4.0.0.3 – “02”

Cr$

102.000,

221.3.2.1.4.6.1 – “01”

Cr$

100.000,

302.4.1.3.0.9.2

Cr$

300.000,

303.3.1.3.0.9.4

Cr$

3.000.000,

401.3.1.1.1.4.2

Cr$

1.000.000,

441.4.1.1.3.4.2

Cr$

1.000.000,

441.4.1.3.0.4.2

Cr$

1.500.000,

SOMA

Cr$

7.162.000,

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, da importância de Cr$ 51.325, (cinquenta e um mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender a pagamentos de despesas do exercício de 1964 p. passado e 1965 na seguinte ordem:

 

Lourival Lopes da Silva

Cr$

9.425,

Anízia Vieira Leite

Cr$

29.900,

Ivan Leite Ribeiro

Cr$

12.000,

SOMA

Cr$

51.325,

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 10 de setembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de setembro de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio em 15 de setembro de 1965.

 

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.