LEI N° 389, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

 

CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 389, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º É considerado Feriado Municipal a data de 9 de Junho, data falecimento do Padre José de Anchieta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 12 de julho de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que tendo em vista a devolução da presente Lei; conforme Ofício Mensagem nº 7/65 de 10 de agosto do ano em curso, do Poder Executivo, resolvo promulgar, nos termos do art. 48, parágrafo 2º da Lei nº 65, a Lei nº 389 datada de 12 de julho de 1965.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

S.S. da Câmara, 20 de setembro de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Selada e publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1965.

 

SEBASTIÃO A. R. DE OLIVEIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.