LEI
N° 389, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965
CONSIDERA
FERIADO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo adotado
a presente Lei nº 389, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º É considerado Feriado Municipal a data
de 9 de Junho, data falecimento do Padre José de Anchieta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de julho de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que tendo em vista a
devolução da presente Lei; conforme Ofício Mensagem nº 7/65 de 10 de agosto do
ano em curso, do Poder Executivo, resolvo promulgar, nos termos do art. 48,
parágrafo 2º da Lei nº 65, a Lei nº 389 datada de 12 de julho de 1965.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
S.S. da Câmara, 20 de setembro de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Selada e publicada pela Secretaria da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de setembro de 1965.
SEBASTIÃO A. R. DE
OLIVEIRA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.