LEI
N° 388, DE 16 DE AGOSTO DE 1965
OUTORGA
TÍTULO DE CIDADÃO “AFONSOCLAUDENSE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo
adotado a presente Lei nº 388, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
D E C R E T A
Art. 1º A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
outorga ao Cidadão Dr. Antonio Tápias de
Vasconcellos, digníssimo Juiz de Direito desta Comarca, o título de Cidadão “Afonsoclaudense”.
Art. 2º Em sessão solene, a ser realizada oportunamente, será procedida a entrega do referido título honorífico.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 12 de julho de 1965.
SEBASTIÃO ALVES DE
LIMA
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1965.
JOÃO VALIM
Prefeito Municipal
Selada e publicada pela Secretaria da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.