LEI N° 388, DE 16 DE AGOSTO DE 1965

 

OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO “AFONSOCLAUDENSE”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei nº 388, resolve encaminhá-la a sua Exª Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, outorga ao Cidadão Dr. Antonio Tápias de Vasconcellos, digníssimo Juiz de Direito desta Comarca, o título de Cidadão “Afonsoclaudense”.

 

Art. 2º Em sessão solene, a ser realizada oportunamente, será procedida a entrega do referido título honorífico.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, 12 de julho de 1965.

 

SEBASTIÃO ALVES DE LIMA

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1965.

 

JOÃO VALIM

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1965.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.