LEI Nº 379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
CONCEDE
ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 379, resolve encaminhá-la a Sua Excia
o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido
aos servidores públicos Municipais, aos extranumerários mensalistas, a
Supervisora e auxiliares de Merenda Escolar, aos Aposentados e diaristas, os
vencimentos e salários correspondentes no mês de dezembro em cargo a título de
abono de Natal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos necessários para atender as despesas decorrentes da concessão
do abono de que trata artigo 1º deste Projeto de Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes créditos especiais na importância total de Cr$
1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil
cruzeiros), conforme descrição abaixo:
1 –
Para pagamento do I.A.P.I.....................................................................................................Cr$
120.000,00
2 –
Para custeio do serviço de extensão da rede de energia elétrica com vigência e
execução neste e no próximo exercício...........Cr$
1.000.000,00
3 –
Para aquisição de instrumentos musicais e acessórios destinados à Banda......................................Cr$ 200.000,00
4 –
Para custeio do serviço de extensão da rede de água no lugar denominado Campo
do Vinte...............Cr$ 200.000,00
TOTAL....................................................................................................................................Cr$
1.520.000,00
Art. 4º Os necessários recursos para
atender às despesas de que tratam os artigos 2° e 5° deste projeto de lei advirão
do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.