LEI Nº 379, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 379, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos Municipais, aos extranumerários mensalistas, a Supervisora e auxiliares de Merenda Escolar, aos Aposentados e diaristas, os vencimentos e salários correspondentes no mês de dezembro em cargo a título de abono de Natal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para atender as despesas decorrentes da concessão do abono de que trata artigo 1º deste Projeto de Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais na importância total de Cr$ 1.520.000,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros), conforme descrição abaixo:

 

1 – Para pagamento do I.A.P.I.....................................................................................................Cr$ 120.000,00

2 – Para custeio do serviço de extensão da rede de energia elétrica com vigência e execução neste e no próximo exercício...........Cr$ 1.000.000,00

3 – Para aquisição de instrumentos musicais e acessórios destinados à Banda......................................Cr$ 200.000,00

4 – Para custeio do serviço de extensão da rede de água no lugar denominado Campo do Vinte...............Cr$ 200.000,00

TOTAL....................................................................................................................................Cr$ 1.520.000,00

 

Art. 4º Os necessários recursos para atender às despesas de que tratam os artigos 2° e 5° deste projeto de lei advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.