LEI Nº 378, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ESPECIAIS E VERBAS ORCAMENTÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente
Lei nº 378, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos suplementares as Leis nº 375 de 16-11-1964, 346 de
20-12-1963; 364 de 15-7-1964 e verbas do vigente orçamento da despesa, na
seguinte ordem:
Lei
n° 375 de 16-11-1964, para complemento de pagamento no I.A.P.F.E.S.P...............Cr$
259.000,00
Lei
n° 346 de 20-12-1963, para complemento de pagamento do pessoal contratado da
Oficina Mecânica................Cr$ 190.000,00
Lei
n° 364 de 20-12-1964, para complemento de pagamento de licença prêmio e
adicionais aos funcionários............Cr$ 424.000,00
Lei
n° 364 de 20-12-1964, para complemento de pagamento de peças para os tratores
ainda no exercício de 1963, p. findo.........Cr$ 10.960,00
TOTAL..................................................................................................................................................Cr$
883.960,00
Verba 00-8-00-0 “A” |
Cr$ |
322.000,00 |
Verba 01-8-00-0 “A” |
Cr$ |
30.825,00 |
Verba 10-8-02-0 “A” |
Cr$ |
117.500,00 |
Verba 302-8-63-1 “C” |
Cr$ |
30.000,00 |
Verba 302-8-63-1 “D” |
Cr$ |
30.000,00 |
Verba 302-8-63-1 “E” |
Cr$ |
30.000,00 |
|
Cr$ |
1.444.285,00 |
Verba 302-8-63-4 “A” |
Cr$ |
100.000,00 |
Verba 302-8-63-4 “D” |
Cr$ |
100.000,00 |
Verba 441-8-82-4 “A” |
Cr$ |
1.200.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ |
2.844.285,00 |
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente da despesa do presente exercício
as verbas destinadas a percentagens dos Fiscais, complemento do pagamento de
vencimentos de salário-família e adicionais aos funcionários municipais.
Art. 3º Os
recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º deste Projeto de Lei, advirão do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.