LEI Nº 378, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ESPECIAIS E VERBAS ORCAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 378, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares as Leis nº 375 de 16-11-1964, 346 de 20-12-1963; 364 de 15-7-1964 e verbas do vigente orçamento da despesa, na seguinte ordem:

 

Lei n° 375 de 16-11-1964, para complemento de pagamento no I.A.P.F.E.S.P...............Cr$ 259.000,00

 

Lei n° 346 de 20-12-1963, para complemento de pagamento do pessoal contratado da Oficina Mecânica................Cr$ 190.000,00

 

Lei n° 364 de 20-12-1964, para complemento de pagamento de licença prêmio e adicionais aos funcionários............Cr$ 424.000,00

 

Lei n° 364 de 20-12-1964, para complemento de pagamento de peças para os tratores ainda no exercício de 1963, p. findo.........Cr$ 10.960,00

TOTAL..................................................................................................................................................Cr$ 883.960,00

 

Verba 00-8-00-0 “A”

Cr$

322.000,00

Verba 01-8-00-0 “A”

Cr$

30.825,00

Verba 10-8-02-0 “A”

Cr$

117.500,00

Verba 302-8-63-1 “C”

Cr$

30.000,00

Verba 302-8-63-1 “D”

Cr$

30.000,00

Verba 302-8-63-1 “E”

Cr$

30.000,00

 

Cr$

1.444.285,00

Verba 302-8-63-4 “A”

Cr$

100.000,00

Verba 302-8-63-4 “D”

Cr$

100.000,00

Verba 441-8-82-4 “A”

Cr$

1.200.000,00

TOTAL GERAL

Cr$

2.844.285,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente da despesa do presente exercício as verbas destinadas a percentagens dos Fiscais, complemento do pagamento de vencimentos de salário-família e adicionais aos funcionários municipais.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º deste Projeto de Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.