LEI Nº 377, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
ENCAMINHA
A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO DE 1965.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente
Lei nº 377, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-final
do Município de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro de 1965,
discriminado pelos Anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$
44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a
Despesa em Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
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Cr$ |
4.500.000,00 |
Rendas
Tributárias |
Cr$ |
26.614.000,00 |
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Rendas
Patrimoniais |
Cr$ |
990.000,000 |
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Rendas
Industriais |
Cr$ |
2.166.000,00 |
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Rendas
de Transferências Correntes |
Cr$ |
14.500.000,00 |
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Rendas
Diversas |
Cr$ |
230.000,00 |
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Total |
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Cr$ |
4.500.000,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma dos quadros qualitativos constantes dos anexos
III a XII e respectivos subanexos, conforme
discriminação seguinte:
Câmara
Municipal |
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Cr$ |
206.100,00 |
Prefeitura |
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Cr$ |
43.69.900,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Cr$ |
1.565.000,00 |
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Secretaria |
Cr$ |
2.613.650,00 |
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Serviço
de Fazenda |
Cr$ |
10.165.000,00 |
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Serviço
de Obras e Viação |
Cr$ |
16.226.000,00 |
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Serviço
de Educação e Cultura |
Cr$ |
4.776.000,00 |
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Serviço
Urbano |
Cr$ |
8.348250,00 |
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Total |
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Cr$ |
4.500.000,00 |
Art. 4º Fica o
Prefeito autorizado a:
I – A efetuar operações de crédito por antecipação
da receita de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares de até 30%
(trinta por cento) das doações vigentes às verbas de custeio, de serviços
(3-1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);
Art. 5º A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita ficando o Prefeito autorizado a
aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas,
até o limite de.... % (por cento).
Art. 6º A Contadoria movimentará todas as
dotações orçamentárias discriminadas nos quadros analíticos, por unidades
administrativas.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1965.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 12 de novembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.