LEI Nº 377, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ENCAMINHA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO DE 1965.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 377, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-final do Município de Afonso Cláudio, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

 

Cr$

4.500.000,00

Rendas Tributárias

Cr$

26.614.000,00

 

 

Rendas Patrimoniais

Cr$

990.000,000

 

 

Rendas Industriais

Cr$

2.166.000,00

 

 

Rendas de Transferências Correntes

Cr$

14.500.000,00

 

 

Rendas Diversas

Cr$

230.000,00

 

 

Total

 

 

Cr$

4.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros qualitativos constantes dos anexos III a XII e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

 

Cr$

206.100,00

Prefeitura

 

 

Cr$

43.69.900,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

1.565.000,00

 

 

Secretaria

Cr$

2.613.650,00

 

 

Serviço de Fazenda

Cr$

10.165.000,00

 

 

Serviço de Obras e Viação

Cr$

16.226.000,00

 

 

Serviço de Educação e Cultura

Cr$

4.776.000,00

 

 

Serviço Urbano

Cr$

8.348250,00

 

 

Total

 

 

Cr$

4.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – A efetuar operações de crédito por antecipação da receita de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares de até 30% (trinta por cento) das doações vigentes às verbas de custeio, de serviços (3-1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de.... % (por cento).

 

Art. 6º A Contadoria movimentará todas as dotações orçamentárias discriminadas nos quadros analíticos, por unidades administrativas.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 12 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.