LEI Nº 376, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 376, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento a direção do curso de Contabilidade São José, desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.