LEI Nº 375, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 375, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares às Tabelas abaixo, ao vigente Orçamento:

 

Tabela nº 0 Código 00 8 00 0 B

Cr$

12.000,00

Tabela nº 0 Código 01 8 00 4

Cr$

20.000,00

Tabela nº 1 Código 10 8 02 4 B

Cr$

50.000,00

Tabela nº 1 Código 111 8 04 4

Cr$

20.000,00

Tabela nº 1 Código 221 8 33 4

Cr$

100.000,00

Tabela nº 2 Código 300 8 80 4 

Cr$

100.000,00

Tabela nº 3 Código 302 8 63 4 B

Cr$

200.000,00

Tabela nº 3 Código 305 8 63 4 C

Cr$

200.000,00

Tabela nº 3 Código 306 8 81 4

Cr$

2.000.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 A

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 B

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 C

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 D

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 E

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 F

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 G

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 H

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 401 8 82 4 I

Cr$

100.000,00

Tabela nº 4 Código 441 8 82 4 A

Cr$

3.000.000,00

Tabela nº 4 Verba 441 8 82 4 B

Cr$

150.000,00

TOTAL...........................

Cr$

8.102.000,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), conforme discriminação abaixo:

 

Para o término da construção do posto fiscal da divida deste município e de Domingos Martins.................................Cr$ 50.000,00

 

Para pagamento ao Conselho Técnico da Economia e Finanças do Ministro da Fazenda........................................... Cr$ 2.000,00

 

Para pagamento do serviço de construção de uma lage de cimento arrimada, corrimão e pilares no encontro da ponte com o muro de arrimo das Casas Misael nesta cidade......................................Cr$ 172.000,00

 

Para pagamento da aquisição de um animal de cela destinado ao serviço desta Prefeitura.......................................Cr$ 65.000,00

 

Para atender ao pagamento de despesa com o envio de um funcionário a A.M.E para freqüentar um curso .........Cr$ 50.000,00

 

Para atende a pagamento aos Institutos.....................................................Cr$ 280.000,00

 

Para pagamento de Vencimentos ao vice-prefeito........................................Cr$ 120.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º deste Projeto de Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.