LEI Nº 373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964
ELEVA
SUBVENÇÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 373, resolve encaminhá-la a Sua Excia
o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a
subvenção concedida ao Instituto Nossa Senhora de Lourdes desta cidade.
Art. 2º Fica
igualmente de Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o
auxílio concedido à Caixa Escolar Elzira Ramos, desta
cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 18 de novembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.