LEI Nº 373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ELEVA SUBVENÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 373, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevado de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Instituto Nossa Senhora de Lourdes desta cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o auxílio concedido à Caixa Escolar Elzira Ramos, desta cidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 18 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.