LEI Nº 371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ELEVA AS GRATIFICAÇÕES DOS SENHORES VEREADORES, OS VENCIMENTOS De SECRETÁRIO E OS SUBSÍDIOS DO SR. PREFEITO.      

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a presente Lei nº 371 e enviá-la a Sua Excia Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por sessão a gratificação indevida por sessão aos Senhores Vereadores Municipais.

 

Art. 2º Fica igualmente elevado Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) os vencimentos mensais do Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Ficam elevados os subsídios do Sr. Prefeito Municipal para Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender a cobertura das despesas constantes dos artigos 1º, 2º e 3º descritos, advirão do possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 11 de novembro de 1964.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.