LEI Nº 371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
ELEVA
AS GRATIFICAÇÕES DOS SENHORES VEREADORES, OS VENCIMENTOS De SECRETÁRIO E OS
SUBSÍDIOS DO SR. PREFEITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a presente Lei nº 371 e
enviá-la a Sua Excia Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) por sessão a gratificação indevida por sessão aos Senhores
Vereadores Municipais.
Art. 2º Fica igualmente elevado Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) os vencimentos mensais do Secretário da Câmara
Municipal.
Art. 3º Ficam
elevados os subsídios do Sr. Prefeito Municipal para
Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º Os recursos necessários para
atender a cobertura das despesas constantes dos artigos 1º, 2º e 3º descritos,
advirão do possível excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 11 de novembro
de 1964.
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Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1964.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.