LEI Nº 370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964

 

CONCEDE PRÊMIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 370, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É instituído no presente exercício um Prêmio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos alunos da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Séries do Ginásio Estadual “Afonso Cláudio”, nesta cidade.

 

Art. 2º O prêmio de que trata o art. 1º desta lei será consignado na seguinte ordem: Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cada um.

 

Art. 3º Os prêmios a que se referem os arts. 1º e 2º da presente lei serão concedidos aos alunos que obtiverem a primeira colocação na série que pertence.

 

Art. 4º Os prêmios referidos no artigo acima terão a denominação seguinte:

 

1º Prêmio: Sr. Francisco Lacerda de Aguiar - Governador do Estado.

2º Deputado Sebastião Cypriano do Nascimento

3º Prêmio – Dr. José Luiz Cláudio Corrêa – Ex - Diretor

4º Prêmio – Dr. Sebastião Tavares Soares.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o atendimento das despesas constantes da presente lei, utilizando o saldo disponível do presente exercício.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 10 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.