LEI Nº 370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964
CONCEDE
PRÊMIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 370, resolve encaminhá-la a Sua Excia
o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º É instituído no presente
exercício um Prêmio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos alunos da 1ª,
2ª, 3ª e 4ª Séries do Ginásio Estadual “Afonso Cláudio”, nesta cidade.
Art. 2º O prêmio de que trata o art. 1º desta lei será consignado na seguinte ordem: Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cada um.
Art. 3º Os
prêmios a que se referem os arts. 1º e 2º da presente
lei serão concedidos aos alunos que obtiverem a primeira colocação na série que
pertence.
Art. 4º Os prêmios referidos no artigo
acima terão a denominação seguinte:
1º
Prêmio: Sr. Francisco Lacerda de Aguiar - Governador do Estado.
2º
Deputado Sebastião Cypriano do Nascimento
3º
Prêmio – Dr. José Luiz Cláudio Corrêa – Ex - Diretor
4º
Prêmio – Dr. Sebastião Tavares Soares.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
para o atendimento das despesas constantes da presente lei, utilizando o saldo
disponível do presente exercício.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 10 de novembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.